Arcebispo
de Goiânia não permite inserção de"orações de cura" na Missa
Considerando
Fonte:
CNBB
O arcebispo de Goiânia (GO), Dom Washington Cruz, assinou decreto,
no início de abril último, não permitindo a inserção de "orações de
cura" durante a celebração da missa. O arcebispo lembra, no Decreto, que
as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito prescrito e com as
vestes sagradas indicadas no Ordo
benedictionis infirmorum do Rituale Romanum.
Veja a íntegra do Decreto:
• a Instr. Ardens felicitatis, da Congregação para a Doutrina da
Fé (14 de setembro de 2000), na qual se afirma que «a própria Igreja na sua liturgia
pede ao Senhor pela saúde dos enfermos» (n. 2);
• o documento n. 53 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(27 de novembro de 1994), no qual se estabeleceu que «Nas celebrações,
observe-se a legislação litúrgica [ ..] Não se introduzam elementos estranhos à
tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o
Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração» (n. 40);
• a competência do Bispo diocesano de «dar normas relativas à
liturgia, às quais todos são obrigados» (cân. 838, § 4),
DECRETA
- que as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito
prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum
do Rituale Romanum;
- que o uso de instrumentos de comunicação social, durante as
orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, seja submetido à
vigilância do Bispo, conforme o cân. 823;
- que não se insiram orações de cura, litúrgicas ou não
litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da
Liturgia das Horas.
Consciente que "A intervenção da autoridade do Bispo
diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas
celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente
escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das
normas litúrgicas e disciplinares» (art. 10, Instr. Ardens felicitatis),
estabelece que o presente decreto seja publicado e notificado no território da
Arquidiocese.
Dado em Goiânia, na sede da Cúria Metropolitana, aos 05 dias do
mês de abril de 2012.
Dom Washington Cruz
Arcebispo Metropolitano de Goiânia
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